30/11/2014

Os Riscos de Comprar Um Animal Pela Internet

Quando você compra um cão, perde a chance de dar um lar a outros nascidos nas ruas ou abandonados por donos irresponsáveis e sem amor para dar a eles, os quais, na sua grande maioria ficam vagando pelas ruas ou esquecidos em ONGs de proteção animal, lutando para sobreviver, em geral definhando aos poucos. Quando você compra um sem conhecer o ambiente onde ele estava sendo criado, estimula o comércio de vagabundos, salafrários, que só querem ganhar dinheiro à custa da exploração covarde dos animais!

Além disso, é muito comum, no meu trabalho, encontrar cães com diversos problemas de comportamento, como insegurança, estresse, agressividade, com o hábito de fazer as necessidades no mesmo lugar onde come, brinca e descansa (o que não é normal), coprofagia, devido às péssimas condições do lugar onde viviam e ao tratamento desumano dado por seus criadores ou “responsáveis".

Esta matéria do jornal “O Dia” é apenas um exemplo das covardias que esse tipo de salafrário pode cometer com um cão e da decepção que o comprador pode ter.


Quadrilha Falsifica Cão, Pintando Vira-lata Como Yorkshire.


O animal foi vendido por R$400,00. O dono descobriu a fraude quando o cão passou mal.
(Francisco Edson Alves e Flavio Araújo)

Rio - Um morador de Vila Valqueire quis fazer uma surpresa para a namorada, mas acabou passando por constrangimento: comprou, por R$ 400, um cachorro supostamente da raça Yorkshire pela internet, mas, no mesmo dia, depois de dar o presente para a amada, descobriu que tinha sido enganado. O cão, de quatro meses, é um simpático vira-lata, que tinha sido pintado com Color Jet, uma tinta spray indicada para pintura de móveis de aço, madeira, armários, e outros objetos.

O animal foi vendido através de um site, por uma mulher que se identificou apenas como Priscila. O caso está sendo investigado pela 33ª (Realengo). A diretora da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa), Izabel Cristina do Nascimento, disse já ter recebido vários cachorros pintados de forma grotesca.



O veterinário Heitor Iglesias, da Clínica Chip Dog, que descobriu a farsa, disse que o animal chegou ao consultório muito debilitado e anêmico. “Foi preciso usar vários remédios, inclusive antibiótico. O que fizeram foi uma crueldade”, disse Heitor, revelando que já atendeu outros casos semelhantes. “Tem uma quadrilha especializada nesse tipo de golpe agindo no Rio. Tenho conversado com colegas do setor e percebido que casos desse tipo estão se tornando comuns”, adverte. 

O engenheiro mecânico X., de 29 anos, detalhou a fraude: “Um homem em uma moto me entregou o cão em casa, mas não me deu nenhuma nota fiscal pela compra. À noite, o bicho, que estava com os olhos vermelhos, começou a passar mal com diarreia e vômitos. O veterinário constatou que ele tinha sido pintado e estava intoxicado pela tinta. Também estava com o rabo quebrado, indicando que houve maus-tratos e orelhas com talas para mantê-las em pé, imitando a raça”, afirma ele, indignado.

Abusos e maus-tratos contra animais configuram crime ambiental, de acordo com a Lei Federal número 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e devem ser comunicados à polícia, que registrará ocorrência, instaurando inquérito. Caso maus tratos sejam comprovados, os agressores podem pegar de três meses a um ano de prisão.

Matéria completa:
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-11-27/quadrilha-falsifica-cao-pintando-vira-lata-como-yorkshire.html


Vejam mais um caso de uma terrível covardia:

Filhote Macho de Cão é Vendido Como Fêmea Após Ter o Órgão Genital Mutilado


30/05/2014

Lei Obriga Donos de Pit Bulls a Registrá-los em Delegacias, no Rio de Janeiro.



Pit Bulls Agora Vão Ter Cadastro na Polícia.


Donos terão que registrar seus cães de estimação em delegacias e renovar a documentação todo ano.


Rio - Os donos de cães da raça Pit Bull terão que registrar seus animais em delegacias policiais próximas das suas residências. A determinação foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial do Estado, e assinada pelo secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame. Pela resolução, o registro terá que ser renovado todo ano para atualização de dados e da vacinação anti-rábica. O dono deverá andar com o documento e, se descumprir a resolução, poderá ser multado de R$ 12,50 a R$ 12.500.00.


A circulação e permanência dos cães já é proibida em praias, logradouros públicos e locais em que haja concentração de pessoas, pela lei estadual 3.205, de 1999. A condução do animal só pode ser feita por maiores de 18 anos e ele deve estar com enforcador e focinheira. A importação, comercialização e a criação de Pit-Bulls também são proibidas no estado.



13/05/2014

Liminar Permite Que Cão Com Artrose Use Área Social de Prédio.



Amigos, eu sugiro que vocês salvem essa notícia para, se um dia precisarem, seus advogados poderem tentar usar esta decisão como jurisprudência.


Liminar inédita permite cão com artrose usar área social de prédio.


RIO - A publicitária Sabrina Zamith, fundadora do site Galera Pet, que reúne serviços para cães e gatos, conseguiu por meio de uma liminar inédita na Justiça garantir o direito para que o seu animal de estimação, uma cadela da raça Boxer, de 12 anos, passe a usar as dependências sociais do condomínio onde mora, na Avenida Cláudio Besserman Vianna, na Barra.


A cadela Nahla, já em idade avançada, segundo parecer emitido no dia 11 de março pelo médico veterinário Frederico Ribeiro, apresentava um quadro de artrose e dificuldade de locomoção. De acordo com o documento apresentado à Justiça, exames clínicos comprovaram que o pet possui degeneração articular, um quadro sugestivo de displaxia coxo-femural.


Segundo o laudo do veterinário, a doença não possui um tratamento cirúrgico e nem clínico que possa levar à cura, mas algumas medidas paliativas podem reduzir a dor do animal e prolongar a sua vida. Por isso, o parecer indicou que a melhor saída para amenizar o sofrimento da Nahla seria evitar que ela subisse ladeiras ou escadas.


Diante disso, Sabrina conversou com a síndica do seu condomínio, mostrando toda a documentação.


- Foi quando fiquei chocada. Ela não entendeu a situação e disse que eu deveria continuar saindo com a Nahla pela garagem, onde precisaríamos pegar uma rampa para ter acesso à rua. Como solução, ela me orientou a pegá-la no colo - conta.


Porém, ainda segundo o laudo do veterinário, o animal de aproximadamente 30 quilos "não pode ser manipulado de forma que force suas articulações, como, por exemplo, pegá-la no colo.".


Procurado, o condomínio preferiu não se manifestar.


Condomínio ignora orientação do Ministério Público.


Mesmo diante dos argumentos de Sabrina, o condomínio não autorizou que ela pudesse utilizar o hall social do prédio, que é plano e evita que a Boxer suba a rampa de acesso para chegar na portaria. Segundo a publicitária, a saída foi acionar o Ministério Público (MP) estadual, que notificou o condomínio, orientando que fosse aberta uma exceção para o animal de estimação da morador.


Por meio de um ofício expedido pela promotora de Justiça Christiane Monnerat, titular da 19º Promotoria de Investigação Penal, o condomínio foi notificado sob as alegações de que o animal sofria fortes dores utilizando a rampa, e que, apesar de caber ao condomínio legislar sobre as normas internas, "a imposição imperativa desta regra à proprietária do animal poderá configurar o crime de maus-tratos". Segundo a lei, a pena poderia ser até de três meses a um ano de detenção, além da aplicação de multa.


A notificação do MP também cita que uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (17º Câmara Civil) concedeu liminar para uma senhora com 79 anos de idade. Ela obteve o direito de circular com seu animal no elevador do condomínio, “o que demonstra que as normas condominiais devem ser flexíveis, pautando-se na razoabilidade.”.


Entretanto, mesmo com o documento expedido pelo MP, o condomínio não aceitou a orientação e começou a registrar a movimentação de Sabrina e Nahala no livro de ocorrências, que fica na portaria.


- Eu olhava o livro e várias páginas eram sobre a a minha movimentação no prédio com ela, o que me constrangeu muito. Até que eu recebi uma advertência do condomínio por estar andando com a Nahla fora da rampa de acesso. Achei um ato covarde e cruel e por isso fui para a Justiça comum procurar os meus direitos - conta ela, que conseguiu por meio da advogada Sabrina Bonini obter uma liminar judicial para que o pet pudesse transitar livremente pelas dependências do condomínio.


De acordo com a advogada Sabrina Bonini, do escritório Biron Advogados Associados, a questão é complexa, pois não existe uma legislação específica sobre o caso no país.


- O animal doméstico hoje é visto ainda como um bem material, como se fosse uma coisa. Montei então uma forma jurídica que fala do direito comparado, uma analogia ao nosso direito. Eu entendo que o animal sente dor e sofre. Precisamos comparar isso aos direitos dos seres humanos, o direito de ir e vir. Sei que não podemos nos sobrepor a uma regra, mas toda regra tem uma exceção, caso contrário não seria uma regra. Precisamos achar a razoabilidade neste caso - explica a advogada.


Para a felicidade da Sabrina e também da Nahla, a liminar foi concedida e o animal passou a poder usar todas as dependências do prédio. Agora, a cadela pode descer pelo hall social e sair direto para a rua pela entrada principal do condomínio.


- Na hora que saiu a liminar, eu fiquei muito satisfeita. A Justiça foi feita. Ninguém é obrigado a gostar de animais, de cachorros, mas todos precisam entender que existe o direito à vida, e que ele deve ser respeitado. Não podemos permitir que maltratem um cachorro, como tentaram fazer com a Nahla, simplesmente porque não gostam de cachorros. Ainda sinto olhares carregados em cima de mim por parte dos funcionários do prédio e também por parte do condomínio, mas o principal é que a Nahla agora obteve o direito, assim como qualquer outra pessoa, de levar uma vida melhor e mais justa - comemorou Sabrina.

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