Caros
visitantes, quem já explorou um pouco o blog já deve ter reparado que eu sou
contra o comércio de animais, por já haverem vários milhares abandonados pelas
ruas e nas ONGs de proteção animal, sofrendo dos piores males que um animal
abandonado pode sofrer.
Apesar de haverem os
criadores sérios, preocupados com o bem-estar animal e desenvolvimento e
manutenção das raças, a grande maioria quer apenas ganhar dinheiro à custa da
exploração dos animais. E um dos piores tipos de “criadores de fundo de quintal”, como nós chamamos na proteção
animal, são aqueles que submetem matrizes e filhotes, deliberadamente, a vários
tipos de maus-tratos e covardias. Mas, se mesmo sabendo disso, vocês preferirem
comprar animais, não o façam pela internet (se
não houver um criador da raça que você quer na sua cidade, pelo menos procurem
um que tenha um site profissional que, pelo menos, lhes pareça demonstrar
seriedade e, de preferência, em que haja
fotos e vídeos dos animais e dos recintos) e NUNCA por sites de classificados! Eu já havia postado um texto
sobre isso antes, que vocês podem conferir aqui.
Agora vejam
na matéria a seguir a que nível de crueldade pode chegar uma criatura que só
quer ganhar dinheiro à custa dos animais!
Um abraço,
Reginaldo
Ribeiro.
Filhote macho de cão é vendido como
fêmea após ter órgão genital mutilado
Mulher
disse que comprou fêmea pela internet e recebeu macho ferido.
Cãozinho passava por
segunda cirurgia na tarde desta quinta (15) em SP.
Uma cliente
levou para uma clínica veterinária na região central de São Paulo um filhote de
cachorro macho com o órgão genital mutilado. Segundo a dona da clínica, que não
quer se identificar, a mulher disse que comprou o filhote de cão da raça
pincher em um site de anúncios classificados que indicava ser uma fêmea, mas
recebeu da pessoa que vendeu um macho ferido.
Segundo a
proprietária da clínica, a mutilação foi superficial e feriu o prepúcio (pele
que cobre o pênis do cão), mas que o filhote passou por uma cirurgia
emergencial. “O ferimento cicatrizou e o canal urinário ficou bloqueado. O
cachorrinho chorava de dor por não conseguir urinar. Foi realizada uma primeira
cirurgia aqui na clínica para abrir o canal”, contou a empresária, cuidadora e
adestradora”, explicou a proprietária.
A
assessoria do site OLX, que hospedava o anúncio, disse que "o anúncio em
questão já foi removido e o usuário foi banido da plataforma. A empresa já
preservou os dados do anúncio e trabalhará em colaboração com as autoridades na
investigação do ocorrido".
Segundo a
dona da clínica, a mulher relatou que marcou o pagamento em dinheiro e a
entrega do animal com a vendedora no estacionamento de um hipermercado.
A vendedora
recebeu o dinheiro e orientou a mulher a não abrir a caixinha de papelão onde o
cachorro estava porque ele ainda não estava vacinado e corria risco de ficar
doente.
Depois da
primeira cirurgia na clínica, o filhote foi encaminhado para um hospital
veterinário, com estrutura de UTI, e passava por uma nova operação para
reconstruir o órgão genital. “Ele é muito pequeno e delicado, foi desmamado
antes da hora, foi mutilado e está em sua segunda cirurgia em cerca de 20 dias
de vida, por isso é fundamental que seja mantido no tratamento intensivo”,
explicou a dona da clínica.
Comércio
Sensibilizada
com o caso, a atriz e ativista Júlia Bobrow soube do caso e repercutiu nas
redes sociais mostrando a foto do filhote e reivindicando o fim da
comercialização de animais e uma reunião com a OLX.
“Em
primeiro lugar existe uma lei que permite a venda de animais, mas apenas se
estiverem castrados. A empresa não tem informação sobre o estado de conservação
dos produtos anunciados, e isso também vale para os animais, com a grande
diferença de que estamos falando de vidas”, defende Júlia. “Se a empresa não
tem controle sobre casos como este, envolvendo maus-tratos, ela acaba sendo
conivente”, acredita.
A ativista
contou que soube de outro caso que reforça a necessidade de interromper os
anúncios de animais. “Uma pessoa encontrou seu próprio animal, que havia sido
roubado, em um anúncio na OLX. Ela recuperou o animal, mas este é mais um caso
que comprova a falta de controle da empresa”, afirma.
Até a tarde
desta quinta, Júlia não havia obtido resposta da OLX sobre o pedido de reunião.
Em nota ao
G1, a OLX disse que “não tolera casos de maus-tratos e só aceita a publicação
de anúncios de animais que estejam de acordo com os Termos e Condições de Uso
do site. Qualquer conteúdo veiculado na plataforma que infrinja essas regras é
removido, tão logo seja identificado Lembramos que a OLX oferece um botão de
denúncia em todos os anúncios e recomenda que quando os usuários verificarem a
existência de conteúdos que apontem para práticas irregulares ou indevidas,
denunciem diretamente na plataforma, ou entrem em contato com a equipe de
atendimento ao cliente, para que a empresa investigue o anúncio e tome as
medidas necessárias.”.
Maus-tratos
A Polícia
Civil informa que as ocorrências de maus tratos a animal podem ser registradas
em qualquer delegacia e em cerca de dois meses pela Delegacia Eletrônica de
Proteção Animal, que está em fase de implantação.
A Delegacia
de Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), é
a responsável pela investigação desse tipo de crime, que desde janeiro de 2016
instaurou 98 inquéritos policiais de investigação.
Maus-tratos
a animais são considerados crimes, com base no artigo 32 da lei 9.065, de 1998.
Segundo a lei, é proibido "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos". A pena prevista é de multa e detenção de três meses a um ano.
O artigo 25
da lei nº 14.483 de 2007 determina que os anúncios devem apresentar registros
do canil no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde, no Cadastro Municipal de
Comércio de Animais e CNPJ. O descumprimento das determinações pode acarretar
em penalidades que vão de advertências a cerca de R$ 500 mil.
Nova lei
Lei
estadual sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário
Oficial do Estado de quarta-feira (14) determina a perda da guarda de animais
por parte do proprietário que comprovadamente cometer maus-tratos a animais
domésticos.
Dentre as
punições ao agressor está prevista a proibição de ter na guarda também de outro
animal doméstico no prazo de 5 anos após o fato.
O prazo é
reiniciado toda vez que outra constatação de maus-tratos for apurada pelas
autoridades.
A lei
16.308, de 13 de setembro de 2016, vale em todo o Estado de São Paulo e dispõe
sobre penalidades às pessoas que cometerem maus-tratos a animais domésticos.