21/10/2012

Você confia nas pessoas com quem deixa seu animal? Cuidados para evitar maus-tratos a seu cão por terceiros.


Amigos,

Quando adotamos ou compramos um animal de estimação devemos ter a consciência de que ele dependerá de nós até o fim de suas vidas. Porém, devido às atribulações do dia a dia e às próprias necessidades dos animais, muitas vezes nos vemos obrigados a deixar nossos pets com pessoas que, em geral, não temos condições de conhecer bem, pelo menos inicialmente e, só com o tempo, poderemos descobrir se elas merecem nossa confiança. No entanto, muitas vezes, nem o tempo pode ser suficiente para isso, pois os animais podem dar sinais de que está acontecendo algo de errado quando os deixamos com certas pessoas, mas não conseguimos perceber.

O que me leva a escrever este texto é o caso revoltante (que, provavelmente, vocês já viram) de agressões covardes praticadas contra vários cães, durante o banho, no Pet Shop Quatro Patas, que até a última quinta-feira, 18 de outubro, funcionava na Rua Pernambuco, no Engenho de Dentro, Rio de Janeiro, como foi veiculado pelo RJTV 1ª edição, da TV Globo, como vocês podem ver neste link. (Um alerta: as imagens são muito fortes! Eu mesmo não consegui ver toda a sequência). As agressões eram praticadas pelo Daniel (vejam a foto dele ao final do texto), filho da dona do pet shop, Solange Barroso, com sua conivência. O pet shop, pelo que foi divulgado em algumas reportagens, não teria o alvará (logo, seria clandestino), e, pela pressão de donos de cães e defensores dos animais, revoltados com as imagens, o próprio dono do imóvel onde ele funcionava rescindiu o contrato de locação. Daniel e Solange responderão a processo, de acordo com o Artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais. No entanto, nada impede que, depois de algum tempo, e estas barbaridades cometidas contra aqueles cães fiquem esquecidas, eles abram outro pet shop em outro local. Por isso, é importante que divulguemos ao máximo estas imagens para que, tanto o Daniel, quanto a sua mãe, nunca mais consigam exercer nenhuma atividade relacionada a animais, pois não têm capacidade e condições éticas, morais e psicológicas para isso!

Amigos, infelizmente, este é só um caso e, com certeza, outros tantos iguais ou piores existem. Por isso devemos nos cercar de todos os cuidados possíveis para diferenciar os profissionais sérios de pessoas quem nem podem ser chamadas de profissionais ao deixar nossos animais, que amamos tanto, sob seus cuidados, seja em pet shops, hospedagens, clínicas veterinárias, adestradores ou qualquer um que se disponha a prestar serviços para animais, para tentar evitar que estas situações se repitam.

Alguns cuidados que devemos ter, além do mais óbvio, que é tentar obter referências da pessoa com quem vamos deixar nossos animais, e sinais que os animais podem apresentar quando são vítimas de maus-tratos ou agressões, podem ser vistos na entrevista do RJTV, no segundo vídeo desta matéria, com a Médica Veterinária Rita Paixão, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, e que listo a seguir.

Cuidados quando deixar o animal em algum lugar ou sob os cuidados de terceiros:
- Procurar conhecer a pessoa e tentar saber se ela tem uma formação adequada;
- Observar a forma como ela aborda o animal;
- Observar como o animal reage na frente dela;
- Procurar saber se o estabelecimento tem um responsável técnico. Existe uma norma que exige que estes estabelecimentos tenham um médico veterinário como responsável técnico;
- Dar preferência a estabelecimentos onde o local de banho fique visível para os donos.

Sinais apresentados por animais vítimas de maus-tratos ou agressões:
- Ocorrência de lesões;
- Medo;
- O animal demonstra não querer ficar no ambiente;
- Quando volta para casa, o animal mostra-se deprimido, fica se escondendo, sem querer se alimentar, ou com alguma alteração do seu comportamento normal. Por exemplo: o animal que era brincalhão não brinca, o animal calmo mostra-se agressivo (porque a agressão é uma forma do animal reagir ao medo) etc;
- O animal pode sofrer, além dos danos físicos, danos psicológicos: tornar-se medroso, agressivo, não reagir bem socialmente, não conviver bem com as pessoas, demonstrar não querer voltar a esse ambiente.

Daniel, o agressor dos cães

07/10/2012

Animais em Apartamentos - Direitos e Deveres



Amigos,

Eu li hoje no Facebook e decidi compartilhar com vocês este texto da OAB de São Paulo, com ótimos esclarecimentos sobre os direitos de quem possui animais em apartamentos. Espero que seja útil para muitos de vocês!

Animais em Apartamentos - Direitos e Deveres

Adriana Gonçalves Serra - advogada


Tendo em vista o crescente número de pessoas que hoje residem em apartamentos e possuem animais de estimação, os problemas, discussões e brigas judiciais envolvendo esse assunto são constantes. Por isso necessário se faz que a sociedade, assim como os síndicos sejam esclarecidos sobre os direitos e deveres dos condôminos no que se refere à posse e permanência de animais de estimação em suas unidades residenciais.

O aumento da violência e o crescimento urbano tem obrigado, cada vez mais, a população a se refugiar em condomínios verticais, aumentando, dessa forma, os litígios entres os moradores e com o próprio condomínio.

Em contrapartida, no mundo atual , a presença e a companhia de um animal de estimação vem sendo um alívio para o stress e a solidão da vida moderna, vez que as pessoas estão, cada vez mais, se conscientizando dos benefícios trazidos por um animalzinho em suas vidas.

Entretanto, ainda hoje, alguns moradores encontram oposição de alguns condomínios, que contrariando a jurisprudência predominante, bem como as decisões favoráveis ao proprietário do animal, continuam persistindo em proibir que os moradores tenham animais de estimação em seus apartamentos, justificando tal proibição na convenção condominial.

Porém, mesmo que exista proibição estipulada expressamente na convenção condominial, os moradores não podem ser proibidos de possuírem animais em seus apartamentos, sendo que inúmeras decisões nesses sentido e favoráveis aos moradores já foram proferidas em 1ª. Instância e confirmadas em Instância superior.

Mesmo com tantas decisões favoráveis, ainda os moradores são ameaçados através de aplicações de multas, sendo que alguns até notificados a retirarem os animais.

Infelizmente, algumas pessoas diante de tanta pressão e por desconhecerem seus direitos, acabam se desfazendo de seus animais.

Essa ilegalidade não pode acontecer, pois, ainda que vedada na convenção condominial, a presença de animais em apartamentos não pode ser proibida, devendo o proprietário procurar as vias judiciais, se necessário for, a fim de preservar seu direito de permanecer com seu animal de estimação sem sofrer coações e sem estar sujeito à aplicação de multas.

Mas , para que o proprietário possa ter seu animal de estimação de forma lícita e pacífica, alguns deveres lhe são atribuídos, a fim de que as presença do animal venha ocasionar transtornos ou perigos os demais, devendo ser respeitadas as regras a seguir:

- o animal deve ser preferencialmente de porte pequeno ou médio.


- o animal não pode circular livremente nas áreas comuns do prédio, exceto na companhia do dono e preso a coleiras.

- o animal não pode latir de forma anormal, a ponto de incomodar os demais condôminos.

-o animal deve estar sempre limpo e devidamente vacinado.

- se o prédio tiver elevador de serviço, que este seja preferencialmente utilizado.

- evitar que o animal faça suas necessidades básicas nas áreas comuns do condomínio quando sair com ele para passear, e, caso isso aconteça, cabe ao proprietário remover a sujeira e limpar o local.

- passear com seu animal somente fora do condomínio.

- manter seu apartamento sempre limpo, removendo as sujeiras ocasionadas pelos animais.

Alguns condomínios, apesar de permitirem a presença de animais, exigem que os moradores saiam com seus animais no colo. Entretanto, tal medida muitas vezes se torna inviável de ser cumprida, em virtude do peso dos animais e ainda da idade e condições físicas dos moradores, não devendo, portanto, os proprietários se sujeitarem a essa exigência, devendo recorrer às vias judiciais caso lhe sejam aplicadas multas.
Dessa forma, cumpridas a regras acima mencionadas, não existe qualquer motivo para que os condomínios proíbam a presença de animais em apartamentos. Caso vc esteja sendo proibido de ter animais ou esteja sendo coagido a retirá-los, procure orientação jurídica, a fim de possa ter seu direito preservado.

Fonte:
Comissão de Proteção e Defesa dos Animais – OAB/São Paulo.