Amigos,
Eu li hoje no Facebook e decidi
compartilhar com vocês este texto da OAB de São Paulo, com ótimos esclarecimentos
sobre os direitos de quem possui animais em apartamentos. Espero que seja útil
para muitos de vocês!
Animais em Apartamentos - Direitos e
Deveres
Adriana Gonçalves Serra - advogada
Tendo em vista o crescente número de pessoas que hoje
residem em apartamentos e possuem animais de estimação, os problemas,
discussões e brigas judiciais envolvendo esse assunto são constantes. Por isso
necessário se faz que a sociedade, assim como os síndicos sejam esclarecidos
sobre os direitos e deveres dos condôminos no que se refere à posse e
permanência de animais de estimação em suas unidades residenciais.
O aumento da violência e o crescimento urbano tem
obrigado, cada vez mais, a população a se refugiar em condomínios verticais,
aumentando, dessa forma, os litígios entres os moradores e com o próprio
condomínio.
Em contrapartida, no mundo atual , a presença e a companhia
de um animal de estimação vem sendo um alívio para o stress e a solidão da vida
moderna, vez que as pessoas estão, cada vez mais, se conscientizando dos
benefícios trazidos por um animalzinho em suas vidas.
Entretanto, ainda hoje, alguns moradores encontram
oposição de alguns condomínios, que contrariando a jurisprudência predominante,
bem como as decisões favoráveis ao proprietário do animal, continuam
persistindo em proibir que os moradores tenham animais de estimação em seus
apartamentos, justificando tal proibição na convenção condominial.
Porém, mesmo que exista proibição estipulada
expressamente na convenção condominial, os moradores não podem ser proibidos de
possuírem animais em seus apartamentos, sendo que inúmeras decisões nesses
sentido e favoráveis aos moradores já foram proferidas em 1ª. Instância e
confirmadas em Instância superior.
Mesmo com tantas decisões favoráveis, ainda os moradores
são ameaçados através de aplicações de multas, sendo que alguns até notificados
a retirarem os animais.
Infelizmente, algumas pessoas diante de tanta pressão e
por desconhecerem seus direitos, acabam se desfazendo de seus animais.
Essa ilegalidade não pode acontecer, pois, ainda que
vedada na convenção condominial, a presença de animais em apartamentos não pode
ser proibida, devendo o proprietário procurar as vias judiciais, se necessário
for, a fim de preservar seu direito de permanecer com seu animal de estimação
sem sofrer coações e sem estar sujeito à aplicação de multas.
Mas , para que o proprietário possa ter seu animal de
estimação de forma lícita e pacífica, alguns deveres lhe são atribuídos, a fim
de que as presença do animal venha ocasionar transtornos ou perigos os demais,
devendo ser respeitadas as regras a seguir:
- o animal deve ser preferencialmente de porte pequeno
ou médio.
- o animal não pode circular livremente nas áreas comuns
do prédio, exceto na companhia do dono e preso a coleiras.
- o animal não pode latir de forma anormal, a ponto de
incomodar os demais condôminos.
-o animal deve estar sempre limpo e devidamente
vacinado.
- se o prédio tiver elevador de serviço, que este seja
preferencialmente utilizado.
- evitar que o animal faça suas necessidades básicas nas
áreas comuns do condomínio quando sair com ele para passear, e, caso isso
aconteça, cabe ao proprietário remover a sujeira e limpar o local.
- passear com seu animal somente fora do condomínio.
- manter seu apartamento sempre limpo, removendo as
sujeiras ocasionadas pelos animais.
Alguns condomínios, apesar de permitirem a presença de
animais, exigem que os moradores saiam com seus animais no colo. Entretanto,
tal medida muitas vezes se torna inviável de ser cumprida, em virtude do peso
dos animais e ainda da idade e condições físicas dos moradores, não devendo,
portanto, os proprietários se sujeitarem a essa exigência, devendo recorrer às
vias judiciais caso lhe sejam aplicadas multas.
Dessa forma, cumpridas a regras acima mencionadas, não
existe qualquer motivo para que os condomínios proíbam a presença de animais em
apartamentos. Caso vc esteja sendo proibido de ter animais ou esteja sendo
coagido a retirá-los, procure orientação jurídica, a fim de possa ter seu
direito preservado.
Fonte:
Comissão de Proteção e Defesa dos Animais – OAB/São
Paulo.