O Abandono
de Animais é considerado crime desde 1934, quando Getúlio Vargas aprovou a Lei
24.645, de 10 de julho:
http://www.pea.org.br/leis/leis_getulio.htm
No Rio de
Janeiro, a Lei 6435 DE 27/12/2018 corrobora com ela, estabelecendo uma multa de
R$4.500,00 a R$5.000,00, como pode ser conferido neste link e na imagem abaixo:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=373233
No Rio de Janeiro, o abandono, além de outros crimes de maus-tratos, podem ser denunciados em qualquer delegacia; pelo Disque-Denúncia, tel. 2253-1177; à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, pelos telefones 2202-0226, 2202-0227, 2202,0066 e WhatsApp: 98596-7353; ao Ministério Público, tel: 2550-9050; como também pelo e-mail da Comissão de Defesa dos Animais da ALERJ: comissaodefesadosanimais@alerj.rj.gov.br .