Amigos, eu sugiro que vocês salvem essa notícia para, se um dia precisarem, seus advogados poderem tentar usar esta decisão como jurisprudência.
Liminar inédita permite cão com artrose usar área social de prédio.
RIO - A publicitária Sabrina Zamith, fundadora do site Galera Pet, que reúne serviços para cães e gatos, conseguiu por meio de uma liminar inédita na Justiça garantir o direito para que o seu animal de estimação, uma cadela da raça Boxer, de 12 anos, passe a usar as dependências sociais do condomínio onde mora, na Avenida Cláudio Besserman Vianna, na Barra.
A cadela Nahla, já em idade avançada, segundo parecer emitido no dia 11 de março pelo médico veterinário Frederico Ribeiro, apresentava um quadro de artrose e dificuldade de locomoção. De acordo com o documento apresentado à Justiça, exames clínicos comprovaram que o pet possui degeneração articular, um quadro sugestivo de displaxia coxo-femural.
Segundo o laudo do veterinário, a doença não possui um tratamento cirúrgico e nem clínico que possa levar à cura, mas algumas medidas paliativas podem reduzir a dor do animal e prolongar a sua vida. Por isso, o parecer indicou que a melhor saída para amenizar o sofrimento da Nahla seria evitar que ela subisse ladeiras ou escadas.
Diante disso, Sabrina conversou com a síndica do seu condomínio, mostrando toda a documentação.
- Foi quando fiquei chocada. Ela não entendeu a situação e disse que eu deveria continuar saindo com a Nahla pela garagem, onde precisaríamos pegar uma rampa para ter acesso à rua. Como solução, ela me orientou a pegá-la no colo - conta.
Porém, ainda segundo o laudo do veterinário, o animal de aproximadamente 30 quilos "não pode ser manipulado de forma que force suas articulações, como, por exemplo, pegá-la no colo.".
Procurado, o condomínio preferiu não se manifestar.
Condomínio ignora orientação do Ministério Público.
Mesmo diante dos argumentos de Sabrina, o condomínio não autorizou que ela pudesse utilizar o hall social do prédio, que é plano e evita que a Boxer suba a rampa de acesso para chegar na portaria. Segundo a publicitária, a saída foi acionar o Ministério Público (MP) estadual, que notificou o condomínio, orientando que fosse aberta uma exceção para o animal de estimação da morador.
Por meio de um ofício expedido pela promotora de Justiça Christiane Monnerat, titular da 19º Promotoria de Investigação Penal, o condomínio foi notificado sob as alegações de que o animal sofria fortes dores utilizando a rampa, e que, apesar de caber ao condomínio legislar sobre as normas internas, "a imposição imperativa desta regra à proprietária do animal poderá configurar o crime de maus-tratos". Segundo a lei, a pena poderia ser até de três meses a um ano de detenção, além da aplicação de multa.
A notificação do MP também cita que uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (17º Câmara Civil) concedeu liminar para uma senhora com 79 anos de idade. Ela obteve o direito de circular com seu animal no elevador do condomínio, “o que demonstra que as normas condominiais devem ser flexíveis, pautando-se na razoabilidade.”.
Entretanto, mesmo com o documento expedido pelo MP, o condomínio não aceitou a orientação e começou a registrar a movimentação de Sabrina e Nahala no livro de ocorrências, que fica na portaria.
- Eu olhava o livro e várias páginas eram sobre a a minha movimentação no prédio com ela, o que me constrangeu muito. Até que eu recebi uma advertência do condomínio por estar andando com a Nahla fora da rampa de acesso. Achei um ato covarde e cruel e por isso fui para a Justiça comum procurar os meus direitos - conta ela, que conseguiu por meio da advogada Sabrina Bonini obter uma liminar judicial para que o pet pudesse transitar livremente pelas dependências do condomínio.
De acordo com a advogada Sabrina Bonini, do escritório Biron Advogados Associados, a questão é complexa, pois não existe uma legislação específica sobre o caso no país.
- O animal doméstico hoje é visto ainda como um bem material, como se fosse uma coisa. Montei então uma forma jurídica que fala do direito comparado, uma analogia ao nosso direito. Eu entendo que o animal sente dor e sofre. Precisamos comparar isso aos direitos dos seres humanos, o direito de ir e vir. Sei que não podemos nos sobrepor a uma regra, mas toda regra tem uma exceção, caso contrário não seria uma regra. Precisamos achar a razoabilidade neste caso - explica a advogada.
Para a felicidade da Sabrina e também da Nahla, a liminar foi concedida e o animal passou a poder usar todas as dependências do prédio. Agora, a cadela pode descer pelo hall social e sair direto para a rua pela entrada principal do condomínio.
- Na hora que saiu a liminar, eu fiquei muito satisfeita. A Justiça foi feita. Ninguém é obrigado a gostar de animais, de cachorros, mas todos precisam entender que existe o direito à vida, e que ele deve ser respeitado. Não podemos permitir que maltratem um cachorro, como tentaram fazer com a Nahla, simplesmente porque não gostam de cachorros. Ainda sinto olhares carregados em cima de mim por parte dos funcionários do prédio e também por parte do condomínio, mas o principal é que a Nahla agora obteve o direito, assim como qualquer outra pessoa, de levar uma vida melhor e mais justa - comemorou Sabrina.
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