14/05/2019
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (14) que condomínios não podem
restringir, de forma genérica, que moradores tenham animais domésticos de
estimação, como cães e gatos, em apartamentos. Pelo entendimento da Terceira
Turma do tribunal, que julgou um caso sobre o tema, as convenções só podem
fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à
saúde dos demais moradores.
A Corte
julgou um recurso de uma moradora do Distrito Federal contra as regras de seu
condomínio, que a impediu de criar um gato no imóvel. Na primeira instância,
apesar de alegar que o animal não trazia transtornos aos vizinhos e nas áreas
comuns do edifício, o Tribunal de Justiça entendeu que as regras previstas na
convenção devem prevalecer.
Ao julgar o
caso, o colegiado, por unanimidade, entendeu que as regras internas de
condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem
avaliar cada caso específico.
Fonte:
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-brasil/2019/05/14/stj-decide-que-condominio-nao-pode-proibir-animais-domesticos.htm
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