Deixar
animais em espaços muito pequenos pode gerar problemas de comportamento e de saúde
para o animal e pode ser crime de maus-tratos.
Muitas
vezes chegam a mim casos de cães com diferentes tipos de problemas de
comportamento cuja causa ou uma delas, muitas vezes a principal, é o fato de
ficarem em espaços muito pequenos, muitas vezes impedindo que ele se movimente
ou restringindo muito o espaço para se movimentarem.
Uma
das consequências disso é o animal ficar muito Ansioso porque não pode gastar a
energia que tem, mesmo se o dono o leva duas ou três vezes à rua durante o dia,
já que ele passará a maior parte dele nesta condição.
Isso
gera um grande sofrimento ao animal e, para tentar aliviar o estresse da
Ansiedade ele pode passar a se automutilar ou destruir o que tiver ao alcance
no ambiente.
Bom,
eu quero acreditar que um dono que ame de verdade o seu cão não vai querer
vê-lo sofrer. Mas, se o dono for do tipo que tem o animal apenas por uma razão
muito egoísta, deveria pensar no gasto que vai ter com adestradores e
veterinários, incluindo aí os gastos com medicações e até internações!
O
animal nestas condições também, frequentemente, pode ficar Agressivo devido ao
estresse, podendo morder o próprio dono. Muitos acabam desenvolvendo o hábito
da Coprofagia (comer as próprias fezes) para manter o ambiente limpo.
Além
destes aspectos, deixar um cão em um ambiente como esse é uma Covardia, que
muitos donos praticam ou por ignorância, comodismo ou egoísmo, para não ter
muito trabalho com a limpeza da residência.
Acontece
que, como o animal nestas condições está submetido a Sofrimento, dependendo do
espaço em que ele fique e do tempo em que permaneça nele, isso pode ser
classificado como Crime de Maus-tratos, previsto desde a Lei de Proteção aos
Animais de julho de 1934, que pode ser consultada neste link:
A
Lei de Crimes Ambientais, com a atualização das penas por Crimes de
Maus-tratos, incluindo o novo artigo sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro
(depois de muitos anos tramitando no Congresso) que eleva a pena para
maus-tratos cometidos contra cães e gatos pode ser consultada neste link:
Um
abraço,
Reginaldo
Ribeiro.
https://adestramento-rio.com.br/
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