RJ: LEI TIPIFICA COMO MAUS-TRATOS
ACORRENTAMENTO PERMANENTE DE ANIMAIS EM TODO O ESTADO
27 de abr.
Escrito por
Jus Animalis
O
acorrentamento permanente de animais está tipificado como abuso ou maus-tratos,
conforme determinação da Lei 10.352/24, do deputado Danniel Librelon (REP), que
foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do
Executivo desta sexta-feira (26/04). A medida foi incluída no Código Estadual
de Proteção aos Animais (Lei 3.900/02).
“Os animais
submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez
que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de
animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida
toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, lamentou Librelon, autor da
medida.
FONTE:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Alerj
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