19/02/2013

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo Autoriza o Tratamento de Cães com Leishmaniose.


Amigos, 

Eu não sei se vocês sabiam, mas, absurdamente, o Ministério da Agricultura e o CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) proibiam o tratamento da Leishmaniose Visceral no nosso país, ao contrário do que é feito em outros países do mundo. Porém, no dia 17 de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu decisão favorável à revogação desta proibição em ação impetrada pela Sociedade de Proteção e Bem Estar Animal Abrigo dos Bichos. Esta decisão gera uma jurisprudência que permite que qualquer pessoa cujo cão desenvolva a doença o trate, mesmo que, para isso, precise entrar na Justiça. Para facilitar a todos, reproduzo a seguir a íntegra da decisão, que encontrei em uma matéria da Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais (cliquem no link), onde vocês também podem encontrar uma ótima matéria do Portal R7 a respeito. Caso a matéria seja retirada do Portal R7, peço a vocês que me comuniquem para que eu poste o vídeo, uma vez que fiz seu download para esta eventualidade.



PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.426/08
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Publicado em 17/1/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012031-94.2008.4.03.6000/MS
2008.60.00.012031-3/MS
RELATOR : Juiz Convocado DAVID DINIZ
APELANTE : SOCIEDADE DE PROTECAO E BEM ESTAR ANIMAL ABRIGO DOS BICHOS
ADVOGADO: WAGNER LEAO DO CARMO e outro
APELADO : Uniao Federal
ADVOGADO : TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
No. ORIG. : 00120319420084036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS

EMENTA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.426 - MAPA. CÃES INFECTADOS PELA LEISHMANIOSE VISCERAL. PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE USO HUMANO OU NÃO REGISTRADOS NO MAPA. QUESTÃO DE DIREITO. ILEGALIDADE. LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE VETERINÁRIO. LEI N.º 5.517/68. ARTIGOS 1º, 5º, ALÍNEAS A, C E D, E 6º, ALÍNEAS B E H. ARTIGO 16 LEI N.º 5.517/68. CÓDIGO DE ÉTICA DO MÉDICO VETERINÁRIO. ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO N.º 722/2002. DECISÃO ACERCA DA PRESCRIÇÃO DO TRATAMENTO AOS ANIMAIS E RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS A SEREM EMPREGADOS. PRERROGATIVA DO VETERINÁRIO. AFRONTA À LEGISLAÇÃO PROTETIVA DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 9.605/98. CRIMES CONTRA A FAUNA. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. REFLEXA. HONORÁRIOS. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Cinge-se a discussão à possibilidade ou não de a Portaria Interministerial n.º 1.426, de 11 de julho de 2008-MAPA proibir a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento de cães infectados pela leishmaniose visceral.
2. A questão sob análise é eminentemente de direito, diferentemente do que decidiu o juiz de primeiro grau, porquanto o autor questiona tanto a legalidade quanto a constitucionalidade da Portaria n.º 1.426. Assim, por se tratar de matéria de lei, não é pertinente, data venia do ilustre relator, a discussão acerca da possibilidade ou não de produção de provas em sede de cautelar.
3. A Portaria n.º 1.426 é ilegal, porquanto extrapola os limites tanto da legislação que regulamenta a garantia do livre exercício da profissão de médico veterinário, como das leis protetivas do meio ambiente, em especial da fauna.
4. No tocante ao exercício profissional, a Lei n.º 5.517/68 ressalta, dentre as atribuições do veterinário, a prática da clínica em todas as suas modalidades, a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma, o planejamento e a execução da defesa sanitária animal, o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem e as pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia bem como à bromatologia animal em especial, consoante se observa dos artigos 1º, 5º, alíneas a, c e d, e 6º, alíneas b e h. A mesma lei, que igualmente cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, consigna dentre as atribuições do CFMV, a expedição de resoluções para sua fiel execução e a organização do respectivo Código de Ética. Com base no mencionado artigo 16 Lei n.º 5.517/68 é que foi editado o Código de ética do Médico Veterinário, consubstanciado na Resolução n.º 722, de 16 de agosto de 2002, cujo artigo 10 preceitua a liberdade do veterinário na prescrição do tratamento que considerar mais indicado, incluídos os recursos humanos e materiais que entender necessários ao desempenho da profissão.
5. Resta claro, com base no aludido arcabouço normativo, que ao veterinário é que cabe decidir acerca da prescrição do tratamento aos animais, bem como quanto aos recursos humanos e materiais a serem empregados. A portaria, ao vedar a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no competente órgão federal, viola os referidos preceitos legais e, por consequência, indiretamente, a liberdade de exercício da profissão, prevista no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, assim como o princípio da legalidade, que conta do inciso II.
6. A Portaria n.º 1.426 revela-se ilegal, ainda, por afrontar a legislação protetiva do meio ambiente, especialmente a Lei n.º 9.605/98, que tipifica, dentre os crimes ambientais, aqueles que são cometidos contra a fauna, e também a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978, que regulamenta a matéria no âmbito internacional, e que foi recepcionada pelo nosso sistema jurídico.
7. A proteção dos animais em relação às práticas que possam provocar sua extinção ou que os submetam à crueldade é decorrência do direito da pessoa humana ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no inciso VII do §1º do artigo 225 do texto constitucional.
8. A Constituição Federal, a Declaração de Bruxelas e as leis de proteção à fauna conduzem-se no sentido da proteção tanto da vida como contra os maus tratos. A vedação de medicamentos usados para humanos ou dos não registrados para aliviar ou evitar a doença em causa, desde que prescritos por quem de direito, representa séria violação e desrespeito aos estatutos mencionados. Os seres vivos, de maneira geral, e os animais em particular, juntamente com os demais elementos que compõem a eco esfera, constituem o planeta Terra. Nada mais é que um organismo vivo, que depende para sua existência da relação equilibrada da fauna, da flora, das águas dos mares e dos rios e do ar. Somente tal compreensão pode garantir a existência das gerações futuras. Disso decorre a responsabilidade que cada um tem com o meio-ambiente. Pouco apreço pela vida ou por aquilo que a pressupõe significa descomprometimento com o futuro. Sabemos como reproduzir a vida, não como a criar efetivamente. Aquele que desmerece os seres com os quais tudo tem sentido atinge nossa identidade e perdeu ou não adquiriu a essência do que se chama humano. Por isso, é muito grave a edição da portaria de que se cuida nos autos. Produz a concepção de que os seres humanos desconsideram o cuidado necessário ecológico pelo qual somos responsáveis.
9. Por fim, não prospera a alegação de inconstitucionalidade da portaria em questão. Consoante já demonstrado, a matéria é sim objeto de lei e eventual afronta à Constituição Federal seria apenas reflexa.
10. Honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em razão da estimativa desta na petição inicial (R$ 1.500,00), da peculiaridade da controvérsia e do trabalho desenvolvido pelo advogado. Custas ex vi legis.
11. Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 13 de setembro de 2012.
André Nabarrete
Desembargador Federal
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Cinomose: Uma Doença Que Pode Matar o Seu Cão.


Cliquem na imagem para ampliá-la.




29/11/2012

Dicas sobre a linguagem corporal dos gatos.


Amigos,

Apesar deste site ser dedicado principalmente a cães, como muitas pessoas, como eu, também tem gatos, resolvi compartilhar este material muito interessante da Purina sobre a linguagem corporal dos gatos.

Um abraço,

Reginaldo Ribeiro.




10/11/2012

Escritora Nélida Piñon adquire o direito de passear com seu Pinscher no playground de seu prédio. Uma boa possibilidade para se criar uma jurisprudência em favor de quem tem cães em apartamentos.


Amigos,

Vejam que bela possibilidade para se criar uma jurisprudência em favor das pessoas que têm cães e moram em apartamentos!

Apesar de ser assegurado o direito dos moradores terem seus cães, independentemente de convenções condominiais, pela lei atual não estaria o de passearem com eles dentro dos condomínios. Porém, esta semana, o jornalista Ancelmo Gois, do O Globo, divulgou em sua coluna que a escritora Nélida Piñon conseguiu na Justiça o direito de passear com seu Pinscher no playground de seu prédio. Vocês podem conferir a notícia no link a seguir e na imagem abaixo (a última nota, destacada em azul) e, como não custa nada prevenir, podem salvá-los para o caso de precisarem entrar com uma ação semelhante contra seus condomínios.

Um abraço,

Reginaldo.


Fonte:





05/11/2012

Você Gosta de Andar Com o Seu Cão Solto na Rua?




 

17/11/2012

Você acha que ele se sente mais feliz se puder andar solto, mesmo à sua volta ou vários metros à sua frente?

Você se sente orgulhoso ou até poderoso por mostrar para as pessoas que você "tem total controle sobre o seu cão", que "ele lhe obedece sempre"? Gosta de mostrar como "ele foi bem treinado" e que "nunca fugirá ou correrá de você e sempre voltará imediatamente quando você o chamar"?

Então dê uma olhadinha neste caso, que eu vi no Facebook, entre as dezenas de pedidos de ajuda para animais, que eu vejo todos os dias:





Conheçam a história completa neste link.

Uma das frases que eu mais repito, tanto para pessoas que eu vejo na rua com seus cães soltos, como para pessoas que me ligam e perguntam se eu ensino o cachorro a andar solto é: “cachorro seguro é cachorro na guia!” Por maior que seja o controle que o dono possa ter sobre o cachorro e, por mais obediente que ele seja, sempre pode acontecer um imprevisto e, se acontecer, quem mais vai sofrer será o cachorro, se se acidentar ou for atropelado, pagando muitas vezes com a vida!

Eu estou cansado de repetir para as pessoas: “ninguém sabe quando o cachorro pode de assustar com alguma coisa inesperada” (muitas vezes o cachorro pode se assustar com uma coisa banal, como já aconteceu, inclusive, comigo). Ninguém sabe quando um macho não castrado pode farejar uma fêmea no cio, que o dono nem sabe que existe, pois está fora do seu alcance visual e não obedecê-lo e ir atrás dela ou, então, como também já aconteceu comigo e a Shana (minha cadelinha do logotipo, quando eu ainda não adestrava), de farejar um cão de quem ele não goste e ir atrás dele. Outra possibilidade simples, que pode levar um cão a se acidentar, foi a que aconteceu com o Jr que, simplesmente, se distraiu.

Então, se você ama seu cão de verdade, ignore qualquer coisa que possa lhe parecer mais importante e pense que não há nada mais importante que a segurança dele! Além do que, com o seu cão solto, você também pode estar colocando em risco a segurança de outros cães e outras pessoas.

Reginaldo Ribeiro.



15/02/2013


Mais um inocente morre devido à irresponsabilidade do dono. Postagem da minha amiga e protetora Alessandra Walckiers no Facebook.




12/02/2014

Modelo dá Golpe de Jiu-Jitso Para Salvar Cadela de Outro Cão

Fonte:

http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/,e59643e9c75c3410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html




Provavelmente, muitas pessoas que leram a matéria acima vão pensar:

“Ah! Comigo não há esse risco! O meu cão é manso e nunca vai atacar nenhum outro cão ou alguma pessoa!”.

Mas sabem aquela situação em que, por mais pacífico que você seja, se alguém lhe incomodar até atingir o seu limite, você pode perder o controle? O mesmo pode acontecer se o seu cão manso tentar interagir com outro que não seja sociável e, por isso, tentar ataca-lo (mesmo se estiver preso na guia) e o seu cão se der ao direito de reagir à agressão do outro. Foi o que aconteceu com a minha amiga Valéria Tussand, que já trabalhou como adestradora e, atualmente, presta serviços de pet sitter, como ela conta na história abaixo, quando veio comentar a história acima, quando eu a divulguei no Facebook. Como eu digo para os meus clientes, eu explico o que fazer e o que não fazer, muitas vezes contando histórias reais para que os donos entendam a importância do que eu estou ensinando.

Clique na imagem, para aumentar:




04/09/14

Este é outro exemplo prático do que pode acontecer com quem anda com seu cão solto.

A cadelinha achou algo interessante e, para que a dona o não tomasse dela, fugiu. O fato de a dona ter corrido atrás, ao invés de tentar atraí-la, piorou a situação, pois a cadelinha poderia ter interpretado que a dona realmente queria tirar o achado dela ou estivesse brincando, o que a fez correr ainda mais.




11/01/15



Mais uma história para quem gosta de andar com o cão solto. Essa aconteceu comigo.
Eu ando com as minhas quatro dogs juntas, todas na guia, tranquilamente. Acontece que, aqui na vizinhança, há duas pessoas que andam com seus cães soltos, o que já me preocupava: uma mulher que tem uma mestiça de Labrador agressiva e um idoso que tem cinco vira-latas de portes médio e pequeno.
Numa noite de sábado, eu já estava próximo de casa, voltando do passeio, quando ia atravessar uma rua e esse idoso vinha na transversal alguns metros abaixo com os seus. Três dos cães dispararam em direção às minhas, que se assustaram. Eu tive que dar um passa neles, sem poder prestar atenção nas minhas por alguns segundos, além de ter visto que um carro vinha subindo pela rua. Com a atenção dividida, levei alguns segundos para reparar que uma das minhas havia tropeçado na guia de uma das outras e caído sentada no meio da rua. Para minha sorte, os cães não continuaram a vir pra cima e o motorista do carro reduziu a velocidade, dando tempo para a minha se levantar e terminarmos de atravessar. Por causa da irresponsabilidade desse indivíduo que, obviamente, não conseguiu acompanhar os cães, poderia ter acontecido uma tragédia!
Reginaldo Ribeiro.