29/04/2018

CFMV Destaca Portaria que Normatiza o Tratamento da Leishmaniose.


CFMV Destaca Portaria que Normatiza o Tratamento da Leishmaniose
23/03/2018

Único medicamento disponível no País não elimina a doença completamente

Sem cura definitiva, a Leishmaniose Visceral Canina (LVC) continua sendo uma grave ameaça à saúde pública. Embora não transmitam a doença diretamente a humanos, os cães são o principal reservatório urbano do parasito Leishmania, que infecta pessoas por meio da picada do flebotomíneo conhecido como mosquito-palha.

Por isso, o tratamento de animais infectados com medicamentos que não tenham a eficácia comprovada é proibido no Brasil. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV, Brasília/DF) defende o cumprimento da Portaria Interministerial nº 1.426, de 11 de julho de 2008, que normatiza o tratamento da LVC no País. A norma, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Ministério da Saúde (Brasília/DF), veta o tratamento da leishmaniose em cães doentes com produtos destinados ao uso humano, ou que não sejam registrados no MAPA. Estão incluídos na proibição os chamados “métodos alternativos”, que não eliminam a infecção nem impedem o ciclo de transmissão da doença.

Recentemente, ações judiciais questionaram essa norma, mas não comprometeram a sua validade. Em fevereiro, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul determinou a legalidade da portaria interministerial, reforçando a sua validade como uma das principais diretrizes legais para o combate à doença no Brasil. O médico-veterinário que receitar tratamentos não reconhecidos para a LVC pode sofrer processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária do seu Estado.

O único medicamento de uso veterinário contra a leishmaniose registrado no País teve o uso autorizado pelo MAPA em 2016. A droga é capaz de reduzir a transmissibilidade da doença, mas não representa a cura definitiva para o animal infectado. Isso significa que, embora tenha a carga parasitária reduzida e os sintomas amenizados, o cão submetido ao tratamento deverá passar por monitoramento periódico e pode ter que receber novos ciclos do medicamento para que a LVC seja contida.

De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Saúde Pública Veterinária (CNSPV), do CFMV, Nélio Batista de Morais, o medicamento voltado para o tratamento da LVC não pode ser considerado uma medida de saúde pública eficaz para a contenção da doença. “O tratamento da leishmaniose visceral é uma questão apenas de proteção individual. Não tem nenhum estudo ainda que possa comprovar algum nível de impacto do tratamento em relação à saúde pública”, explica.


Eutanásia.
Nem todos os cães respondem de maneira satisfatória à terapia e, dependendo do quadro de saúde do animal, o veterinário pode determinar que o medicamento não é uma opção. O alto custo da droga é outro fator que pode inviabilizar o tratamento, que exige acompanhamento veterinário regular e se estende até o fim da vida do animal.

No caso dos animais que não podem ser submetidos ao tratamento, é recomendada a eutanásia. A medida é prevista no decreto nº 51.838 de 14 de março de 1963, que lista as normas técnicas para o combate às leishmanioses. “Os animais infectados que não podem ser tratados são submetidos à eutanásia com base na Resolução nº 1000 do CFMV, com utilização de anestesia e produtos que possam garantir uma morte com o respeito e a dignidade que o animal merece”, ressalta Morais.


Prevenção.
A melhor forma de conter a leishmaniose é por meio da prevenção, com medidas de controle voltadas para proteger o meio ambiente, animais e humanos da ação do inseto vetor da doença. Uso de coleiras repelentes, vacinas, aplicação de inseticidas, proteção de canis com telas e a eliminação de focos do flebotomíneo são algumas das formas de precaução recomendadas.

Os cuidados também são necessários para os cães infectados submetidos a tratamento, já que eles são considerados reservatórios em potencial do parasito. “Essas medidas são de sustentabilidade para um correto tratamento e uma responsabilidade social em relação ao cão e aos impactos que ele possa causar para outros cães e, ainda, para a população”, reforça o profissional.


Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.


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