CFMV Destaca
Portaria que Normatiza o Tratamento da Leishmaniose
23/03/2018
Único
medicamento disponível no País não elimina a doença completamente
Sem cura
definitiva, a Leishmaniose Visceral Canina (LVC) continua sendo uma grave
ameaça à saúde pública. Embora não transmitam a doença diretamente a humanos,
os cães são o principal reservatório urbano do parasito Leishmania, que infecta
pessoas por meio da picada do flebotomíneo conhecido como mosquito-palha.
Por isso, o
tratamento de animais infectados com medicamentos que não tenham a eficácia
comprovada é proibido no Brasil. O Conselho Federal de Medicina Veterinária
(CFMV, Brasília/DF) defende o cumprimento da Portaria Interministerial nº
1.426, de 11 de julho de 2008, que normatiza o tratamento da LVC no País. A
norma, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do
Ministério da Saúde (Brasília/DF), veta o tratamento da leishmaniose em cães
doentes com produtos destinados ao uso humano, ou que não sejam registrados no
MAPA. Estão incluídos na proibição os chamados “métodos alternativos”, que não
eliminam a infecção nem impedem o ciclo de transmissão da doença.
Recentemente,
ações judiciais questionaram essa norma, mas não comprometeram a sua validade.
Em fevereiro, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul determinou a legalidade
da portaria interministerial, reforçando a sua validade como uma das principais
diretrizes legais para o combate à doença no Brasil. O médico-veterinário que
receitar tratamentos não reconhecidos para a LVC pode sofrer processo
ético-profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária do seu Estado.
O único
medicamento de uso veterinário contra a leishmaniose registrado no País teve o
uso autorizado pelo MAPA em 2016. A droga é capaz de reduzir a
transmissibilidade da doença, mas não representa a cura definitiva para o
animal infectado. Isso significa que, embora tenha a carga parasitária reduzida
e os sintomas amenizados, o cão submetido ao tratamento deverá passar por
monitoramento periódico e pode ter que receber novos ciclos do medicamento para
que a LVC seja contida.
De acordo com
o presidente da Comissão Nacional de Saúde Pública Veterinária (CNSPV), do
CFMV, Nélio Batista de Morais, o medicamento voltado para o tratamento da LVC
não pode ser considerado uma medida de saúde pública eficaz para a contenção da
doença. “O tratamento da leishmaniose visceral é uma questão apenas de proteção
individual. Não tem nenhum estudo ainda que possa comprovar algum nível de
impacto do tratamento em relação à saúde pública”, explica.
Eutanásia.
Nem todos os
cães respondem de maneira satisfatória à terapia e, dependendo do quadro de
saúde do animal, o veterinário pode determinar que o medicamento não é uma
opção. O alto custo da droga é outro fator que pode inviabilizar o tratamento,
que exige acompanhamento veterinário regular e se estende até o fim da vida do
animal.
No caso dos
animais que não podem ser submetidos ao tratamento, é recomendada a eutanásia.
A medida é prevista no decreto nº 51.838 de 14 de março de 1963, que lista as
normas técnicas para o combate às leishmanioses. “Os animais infectados que não
podem ser tratados são submetidos à eutanásia com base na Resolução nº 1000 do
CFMV, com utilização de anestesia e produtos que possam garantir uma morte com
o respeito e a dignidade que o animal merece”, ressalta Morais.
Prevenção.
A melhor
forma de conter a leishmaniose é por meio da prevenção, com medidas de controle
voltadas para proteger o meio ambiente, animais e humanos da ação do inseto
vetor da doença. Uso de coleiras repelentes, vacinas, aplicação de inseticidas,
proteção de canis com telas e a eliminação de focos do flebotomíneo são algumas
das formas de precaução recomendadas.
Os cuidados
também são necessários para os cães infectados submetidos a tratamento, já que
eles são considerados reservatórios em potencial do parasito. “Essas medidas
são de sustentabilidade para um correto tratamento e uma responsabilidade
social em relação ao cão e aos impactos que ele possa causar para outros cães
e, ainda, para a população”, reforça o profissional.
Fonte: CFMV,
adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.
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